Teresina- PI, 05/09/2010VISITANTES: Hoje 24 | Total 1996
Enquete
O Estado Brasileiro deve aprovar lei reconhecendo a união homoafetiva?
Sim
Não
Resultado parcial da enquete "O Estado Brasileiro deve aprovar lei reconhecendo a união homoafetiva?"
Total de Votos: 87
94,3% > Sim
5,7% > Não
Ações Matizianas
EVENTO
ATUAÇÃO DO MATIZES
PRODUTO
FINAL
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Instalação do Disque Cidadania Homossexual/agosto de 2004
Articulação junto à Prefeitura Municipal de Teresina
Efetivação da Lei Municipal nº 3274/2002, que criava o serviço.
Primeira ação afirmativa implantada pelo Executivo Municipal
Lei Estadual nº 5431/2004 (estabelece sanções administrativas para quem discriminar pessoas em razão de orientação sexual)
-Elaboração da justificativa do Projeto de Lei;
- Visita a gabinetes de deputados;
- Cobrança junto ao Executivo para sanção da Lei;
- Elaboração do texto-base do decreto regulamentador da Lei.
Sanção da Lei, em 30 de dezembro de 2004
Publicação do Decreto regulamentador em fevereiro de 2006.
O fato de a Lei ser de abrangência Estadual contribuiu para a interiorização do debate sobre as homossexualidades em municípios do interior do Piauí
Denúncia no Disque Cidadania Homossexual contra um bar de Teresina (maio de 2004)
Formalização de denúncia
Publicização da Lei anti-discriminação existente em Teresina
A denúncia também fomentou o debate sobre o uso de banheiros pelas travestis, já que a denúncia do Matizes foi motivada pelo fato de o bar não permitir a entrada de travestis no banheiro feminino.
Regulamentação de visita íntima no sistema prisional piauiense para companheir@s de presidiari@s homossexuais
- Elaboração da minuta;
- Entrega na Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos
O Matizes aguarda a publicação de Portaria regulamentando esse direito.
Lei Municipal nº 3.401/2005 (reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, para fins previdenciários)
- Construção do Projeto de Lei com Ver. Jacinto Teles;
- Ações junto à Presidência da Câmara Municipal para promulgação da Lei, visto que o Executivo Municipal silenciou (não vetou, nem sancionou)
Reconhecimento de um direito para servidor@s públicos municipais que vivem em união estável com pessoas do mesmo sexo
Antes da aprovação da Lei, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais patrocinou uma ação judicial, a fim de assegurar a inclusão do companheiro de um servidor homossexual, que vivia em união estável com outro homem.
Lei nº 5511/2005 (Cria a Delegacia Especializada de Combate às Condutas Discriminatórias)
- Proposição junto à Secretaria Estadual de Segurança (janeiro de 2005);
- Articulação com outros movimentos sociais;
- Ações junto ao Executivo e ao Legislativo para aprovação da Lei
Instalação da Delegacia , em setembro de 2005)
Primeira Delegacia especializada do Brasil, criada para atender negr@s, pessoas vivendo com HIV/AIDS, homossexuais e pessoas com deficiência
Ação Civil Pública nº 2006.40.00.001761-6 (Requer a cessação do caráter discriminatório da Resolução da ANVISA que proíbe homossexuais de doarem sangue)
- Representação junto ao Ministério Público Federal, em novembro de 2005 (o MPF entrou com a ação após a representação do Matizes)
- Acompanhamento processual
Liminar deferindo o pedido (abril de 2006)
A instrução processual já foi concluída. O processo será encaminhado ao Juiz para a sentença de mérito.
Decisão de Juíza do Juizado Especial de Teresina, apontando a Vara da Família como competente para o julgamento de ações envolvendo casais homoafetivos.
- Atendimento a um dos gays envolvidos na demanda judicial;
- Encaminhamento do caso ao Núcleo de Atendimento a Vítimas de Discriminação, na Defensoria Pública do Estado.
- Acompanhamento processual
Ampliação do debate sobre conjugalidade
A decisão é pioneira, no Piauí, e contribuirá para a viabilização de outra ação do Matizes: cobrança junto à Corregedoria Geral de Justiça, no sentido de baixar provimento determinando a competência das Varas da Família para o julgamento de ações envolvendo casais homossexuais.
Registro de ocorrência contra vereadores de Teresina, por faltarem à audiência pública para discutir mecanismos de enfrentamento da violência contra homossexuais.
- Autoria da denúncia;
- Pedido de desculpas pública, feito pelo Pres. da Câmara Municipal;
- Publicação de material educativo, intitulado “Teresina é de todas as diversidades’ (pago com recursos da Câmara);
- realização de nova audiência pública, no dia 28.06.2006
A repercussão da denuncia feita pelo Matizes – e o apoio dado pela sociedade ao Grupo - não só obrigou o Vereador José Ferreira (Pres. da CMT) a pedir desculpas públicas aos homossexuais, mas também a ceder à reivindicação do Matizes, remarcando nova data para a audiência pública (dia 28/06/2006), uma quarta-feira - dia não previsto no regimento da Casa para realização de audiências públicas.
Pelo ineditismo da ação, a denúncia do Matizes teve ampla repercussão na mídia.
Solenidade para registro coletivo de uniões homoafetivas
- Realização da solenidade;
- Ampliação do debate sobre homoconjugalidade
O evento teve ampla repercussão na mídia e conseguiu reunir muitas autoridades, parceir@s do Matizes e, principalmente, o segmento homossexual.
Publicação do Livro “Homossexualidade sem Fronteira”
Articulação com organizadores e autor@s
Lançamento em 29.08.2007
O livro reúne artigos de renomad@s estúdios@s sobre as homossexualidades.
Pedido de providência junto à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, no sentido de que os Cartórios do Piauí registrem as uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Autor do Pedido de Providências
Publicação do Provimento nº 09/2008
O Piauí é o 2º Estado do Brasil a adotar essa medida (o 1º foi o Rio Grande do Sul).
Decreto reconhecendo o nome social das travestis e transexuais, nos órgãos da Administração Pública Estadual.
Elaboração da minuta do Decreto, junto com as lideranças das travestis.
Aguarda apreciação da Assessoria do Governador
A Secretaria de Assistência e Cidadania – SASC editou Portaria reconhecendo o nome social de travestis e transexuais.
Representação junto ao MPF, solicitando providência quanto à proibição da Receita Federal do direito de inclusão da(o) companheira(o) de contribuinte homoafetivo
Autor da Representação
Liminar da Juíza da 2ª Vara Federal, deferindo o pedido (Ação Civil Pública 2009.40.00001593-9)
Decisão válida somente para contribuintes do PIAUÍ
Pedido administrativo junto ao IPMT, para concessão de pensão por morte de companheira de servidora lésbica já falecida
Elaboração do pedido de reconsideração Acompanhamento processual
Pedido deferido
Este foi o primeiro caso de deferimento de pensão, com pedido pós-morte da segurada no Piauí