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BRADESCO É CONDENADO POR HOMOFOBIA NO TRABALHO
24/04/2009

O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST a indenizar um ex-funcionário, vítima de homofobia no trabalho, em R$ 1,3 milhão. Antonio Ferreira dos Santos, 47, foi gerente gerente-geral no Bradesco, durante o período de 1999 e 2004. Na época, Antonio foi demitido por justa causa, porém, alegou ter sido vítima de homofobia afirmando que era chamando de "bicha" e de "veado" por seu gerente-regional. "Ele não pegava na minha mão. Achava que minha homossexualidade passaria pelo suor", disse o ex-gerente. Com a demissão, Antonio recebeu uma carta que o informava de seu desligamento da empresa por infringir o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Seus advogados, então, recorreram ao TST para que se aplicasse a lei 9.029 (1995), que proíbe a dispensa discriminátoria do trabalho, seja por sexo, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. "Ele sofreu esse assédio e arranjaram uma forma de dizer que estava demitido por justa causa, quando na verdade o motivo da demissão era a homofobia", disse o advogado Bruno Galiano, que representa o ex-gerente na ação. Segundo o tribunal, o Bradesco, em sua defesa, alegou que não houve qualquer tipo de discriminação, e que o motivo pelo qual Antonio havia sido demitido foi o descumprimento de normas da sua política de crédito e a liberação de recursos "de forma incorreta, sem a devida análise, provocando irregularidades operacionais deveras relevantes", com "operações acima da capacidade de pagamento dos tomadores". Já Antonio afirma que "cumpria com facilidade as metas [da empresa]" e que, seus colegas, ligavam para ele e pediam "parem de ficar produzindo porque não to conseguindo cumprir aqui". "Também chegavam a dizer 'aquele veado cumpre as metas, por que não posso cumprir?'. Até nisso eu sofria. Meu colega ficava contra mim, porque ele os jogava contra mim", disse. Segundo o advogado de Antonio, a juíza da primeira instância identificou que não havia mais clima para que o ex-gerente fosse reintegrado ao banco. Sendo assim, foi determinando que ele receba os vencimentos em dobro, desde 2004, quando foi demitido, até quando o Bradesco não puder mais recorrer. Como Antonio recebia R$ 5 mil, o valor de cada salário passaria para R$ 10 mil. "Chega a esse valor alto porque, de 2004 até 2009, dá 60 meses aproximadamente, o que daria R$ 600 mil de vencimentos, mais R$ 200 mil de indenização, que dá R$ 800 mil. Com a correção aproximadamente, nós colocamos R$ 1 milhão e com mais um prazo de dois anos até trânsito e julgado [fim dos recursos] do processo mais R$ 300 mil. Foi o cálculo estimado que fizemos", disse o advogado, que considera difícil, mas não descarta a possibilidade de haver uma reforma no julgado. Durante o processo indenizatório, Antonio conseguiu encontrar várias testemunhas para comprovar que sofria de homofobia. "Essa causa não é minha. As empresas têm de pensar duas vezes antes de fazer uma desgraça dessa com uma pessoa", declarou. De acordo com a assessoria de imprensa do Bradesco, o banco irá recorrer da decisão, e não comenta assuntos que ainda estão sob a esfera judicial.

Fonte: A Capa

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