A Juíza da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Fontenele, prolatou hoje decisão, determinando que a Receita Federal aceite que o contribuinte LGBT que vive em união estável possa incluir seu companheiro como dependente para fins de dedução no Imposto de Renda 2009. A decisão liminar é válida para todos os Estados do Brasil.
A decisão foi dada nos autos da ação civil pública nº 2009.40.00.001593-9, movida pelo Ministério Público Federal do Piauí, depois de representação do Grupo Matizes..
A ação foi ajuizada no dia 17.03.2009. Na petição inicial, o MPF solicitou que fosse concedida liminar, a fim de que, ainda em 2009, os contribuintes que mantêm união estável homoafetiva possam gozar do direito de inclusão do companheiro no Imposto de Renda.
O Matizes e o Ministério Público Federal defenderam a tese que a vedação da receita contraria os princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação e da dignidade da pessoa humana.
Para a Coordenadora do Matizes, Marinalva Santana, a decisão da Receita Federal, além de flagrantemente discriminatória, penaliza os contribuintes, porque estes são obrigados a pagar mais impostos. Marinalva lembra ainda que o Art. 150, II da Constituição Federal proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. "Ora, se contribuintes heterossexuais que mantêm união estável podem declarar seus companheiros como dependentes, por que negar esse direitos aos contribuintes homoafetivos? indaga a Coordenadora do Matizes.