Teresina- PI, 05/09/2010VISITANTES: Hoje 24 | Total 1996
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O Estado Brasileiro deve aprovar lei reconhecendo a união homoafetiva?
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Resultado parcial da enquete "O Estado Brasileiro deve aprovar lei reconhecendo a união homoafetiva?"
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Estatuto Social

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - O Grupo Matizes é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter representativo, com personalidade jurídica própria, do tipo Organização Não-Governamental (ONG), com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo como sede e endereço provisórios a rua Quintino Bocaiúva, 446/N - Teresina e foro jurídico na Comarca de Teresina - PI.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Constituem objetivos do Grupo Matizes:
I - Defender o direito à livre orientação sexual;
II - Combater qualquer forma de preconceito e discriminação contra gays, lésbicas, travestis, bissexuais e transgêneros, visando à construção da cidadania plena e à efetivação dos direitos humanos desse segmento;
III - Promover campanhas informativas e de conscientização que contribuam para o respeito dos direitos de gays, lésbicas, travestis, bissexuais e transgêneros;
IV - Promover o estímulo e o desenvolvimento de valores intelectuais, profissionais, culturais e humanos dos seus associados; V - Representar seus filiados, sempre que necessário, defendendo os interesses comuns destes, na esfera judicial e extrajudicial (desde que autorizado por quem de direito); VI - Desenvolver atividades visando à saúde dos seus associados;
VII - Contribuir com as iniciativas que visam à prevenção/combate de Doenças sexualmente transmissíveis.

CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES: DIREITOS E DEVERES
Art. 3º - O Grupo Matizes é constituído por número ilimitado de filiados, devendo estes, no ato de formalização de inscrição, declarar que se submeterão a este Estatuto.
§ 1º - É assegurado aos filiados o sigilo das informações constantes da ficha de filiação, inclusive nome destes e demais dados de identificação, exceto nos casos em que a Lei o exigir.
§ 2º - A violação da garantia do parágrafo anterior, por parte de algum membro do Matizes, será considerada falta grave, punível com a exclusão do infrator dos quadros do Matizes;
§ 3º - É assegurada a participação, a título de colaborador, de outras pessoas que simpatizem com a causa GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros), sendo garantido a estes simpatizantes amplo direito de voz nas instâncias do Grupo; sendo-lhes negado, contudo, o direito de voto. Art. 4º - São direitos dos filiados:
I - Votar e ser votado, desde que esteja em dia com as obrigações previstas neste Estatuto;
II - Participar de todos os eventos promovidos pelo Grupo;
III - Requerer, através de documento subscrito por no mínimo 15% (quinze por cento) dos filiados, a realização de Assembléia Geral Extraordinária;
IV - Tomar parte nas assembléias Gerais; Parágrafo Único - Os direitos conferidos aos sócios são intransferíveis.

Art. 5º - São deveres dos filiados:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações das Assembléias Gerais e os regulamentos aprovados pela Coordenação do Grupo;
II - Desempenhar com fidelidade e ética as funções para as quais forem eleitos ou nomeados;
III - Zelar pelo bom nome e funcionamento da Entidade;
IV - Empenhar-se para a viabilização das atividades idealizadas pelo Grupo.
V – Contribuir mensalmente com uma taxa para manutenção do Grupo, equivalente a, no mínimo, duas Unidades de Referência Fiscal.
§ 1º - O filiado fica desobrigado de cumprir o inciso V deste artigo, caso não tenha fonte de renda.
§ 2° - Os filados não respondem conjunta ou subsidiariamente pelas obrigações sociais e econômicas contraídas pelo Grupo Matizes.

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - O Grupo Matizes será administrado por:
I - Assembléia Geral;
II - Coordenação;
III - Conselho Fiscal DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7º - A Assembléia Geral é a instância de deliberação máxima do Grupo Matizes e será constituída por todos os filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 8º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Coordenação Geral e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre a alienação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais;
III - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas da Coordenação;
IV - Extinguir a sociedade, na forma do art. 23 deste Estatuto;
V - Deliberar sobre assuntos de interesse do Grupo.
§ 1° - Sempre que estiver faltando três meses para findar o mandato da Coordenação Geral será convocada Assembléia Geral Ordinária para deliberar sobre eleição da Comissão Eleitoral e sobre o regulamento da Eleição da nova Coordenação.
§ 2° - A assembléia de que trata o inciso III é ordinária.

Art. 9º - A Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede da Entidade e/ou publicado na imprensa local, com antecedência mínima de dez dias (no caso de Assembléia Geral Ordinária) ou setenta e duas horas (no caso de Assembléia Geral Extraordinária).

Art. 10º - O quórum para instalação da Assembléia Geral é de, no mínimo, 50% dos associados no gozo de seus direitos estatutários, quando tratar de primeira convocação e, em segunda, meia hora depois, com qualquer número de associados, nas mesmas condições. As decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes.

Art. 11º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver necessidade, a critério da Coordenação, do Conselho Fiscal ou quando requerida por um mínimo de 15% dos filiados em dia com suas obrigações.

DA COORDENAÇÃO
Art. 12º - O Grupo Matizes será administrado por uma Coordenação colegiada, eleita pelos filiados, com mandato de dois anos, permitida a reeleição, por uma única vez.

Art. 13º - A Coordenação do Grupo Matizes será composta pelos seguintes cargos:
I - 1º Coordenador Geral;
II - 2º Coordenador Geral;
III - Coordenador de Finanças;
IV - Coordenador de Imprensa e Divulgação;
V - Coordenador de Assuntos Institucionais
Parágrafo Único - As decisões da Coordenação serão tomadas por maioria simples dos presentes e com quórum de cinqüenta por cento mais um dos membros efetivos.

Art. 14º - Será permitido o remanejamento e a distribuição de cargos, caso a maioria absoluta da Coordenação Administrativa considere necessário, mediante aprovação de Assembléia Geral, convocada para esse fim.

Art. 15º - São atribuições do 1º Coordenador Geral:
I - Convocar e coordenar as Assembléias Gerais;
II - Coordenar as reuniões da Coordenação;
III - Assinar cheques e outros títulos, juntamente com o Coordenador de Finanças;
IV - Assinar atas, documentos e papéis, bem como rubricar os livros contábeis;
V - Representar o Grupo Matizes, judicial e extrajudicialmente.

Art. 16º - São atribuições do 2º Coordenador Geral:
I - Substituir o 1º Coordenador Geral, nas suas ausências e impedimentos;
II - Auxiliar o 1º Coordenador Geral em todas as suas atividades;
III - Secretariar as reuniões e as Assembléias Gerais;
IV - Manter, juntamente com o Coordenador de Imprensa e Divulgação, o controle atualizado dos arquivos do Grupo;

Art. 17º - São atribuições do Coordenador de Finanças:
I - Zelar pelas finanças do Grupo;
II - Responsabilizar-se pela Tesouraria e Contabilidade do Grupo;
III - Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Grupo;
IV - Assinar cheques e outros títulos, juntamente com o 1º Coordenador Geral;
V - Manter sob sua guarda e fiscalização os valores e numerários, contratos, documentos e convênios do Grupo.

Art. 18º - São atribuições do Coordenador de Imprensa e Divulgação:
I - Ter sob sua guarda os setores de comunicação, publicidade e gráfico do Grupo;
II - Acompanhar a publicação e a distribuição de informativos;
III - Manter contatos com órgão de comunicação de massa;
IV - Divulgar amplamente as atividades do Grupo;
V - Organizar a memória do Grupo, através de arquivos, fotos e vídeos;
VI - Implantar as relações do Grupo com outras entidades afins.

Art. 19º - São atribuições do Coordenador de Assuntos Institucionais:
I - Coordenar campanhas educativas e/ou informativas;
II - Elaborar projetos visando financiamento junto a instituições públicas e privadas;
III - Solicitar informações sobre estudos e/ou pesquisas de interesses do segmento GLBTT, junto a órgãos governamentais e não governamentais.

DO CONSELHO FISCAL
Art. 20º - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos, tendo as seguintes atribuições:
I - Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Grupo;
II - Examinar balanços financeiros anuais e emitir parecer, antes de serem submetidos às Assembléias Gerais;
III - Convocar extraordinariamente Assembléia Geral;
Parágrafo Único - O Conselho fiscal será eleito na 1ª Assembléia Geral imediatamente posterior à posse da Coordenação, não podendo o prazo de convocação dessa Assembléia exceder dois meses.

DA PERDA DO MANDATO DOS COORDENADORES E CONSELHEIROS
Art. 21º - Os membros da Coordenação e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:
I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II - Grave violação deste Estatuto;
III - Ausência injustificada em três reuniões consecutivas de sua instância;
IV - Injustificadamente não der cumprimento à Decisão da Instância da qual faz parte;
V - Tomar decisão importante sem consultar seus pares;

CAPÍTULO V - DO PATRIMÕNIO DA ENTIDADE
Art. 22º - O patrimônio do Grupo Matizes é constituído de bens móveis, imóveis, contribuição de filiados, doações e recursos oriundos de convênios.

Art. 23º - No caso de dissolução do Grupo Matizes, a destinação de seu patrimônio será decidida por deliberação expressa da Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim. Parágrafo Único - A Assembléia Geral de que trata o Caput só poderá ocorrer com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos filiados quites com suas obrigações.

CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO
Art. 24º - Os candidatos a cargos na Coordenação ou Conselho Fiscal serão registrados através de chapas que conterão os nomes de concorrentes a todos os cargos, não podendo qualquer candidato registrar-se isoladamente. Parágrafo Único – A primeira diretoria colegiada e o primeiro conselho fiscal serão eleitos na Assembléia de fundação do Grupo Matizes e terão, excepcionalmente, mandato de um ano.

Art. 25º - Não poderá candidatar-se o filiado que:
I - Contar com menos de três meses de inscrição no quadro do Grupo;
II - Não estiver em gozo de seus direitos estatutários.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral, podendo ser reformulado somente por outra Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim, com a presença de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos associados quites com suas obrigações.

Art. 27º – Consideram-se automaticamente filiados ao grupo Matizes todos os subscritores da ata de fundação. Parágrafo Único – Após a fundação do Matizes, qualquer pessoa interessada em filiar-se ao Grupo só poderá fazê-lo se tiver sua ficha de filiação abonada por, no mínimo, dois membros da Entidade.

Art. 28º - Todos os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Coordenação, cabendo recurso à Assembléia Geral.


Teresina, 18 de maio de 2002.