CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - O Grupo Matizes é uma sociedade civil, sem
fins lucrativos, de caráter representativo, com personalidade
jurídica própria, do tipo Organização
Não-Governamental (ONG), com prazo de duração
indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições
legais vigentes, tendo como sede e endereço provisórios
a rua Quintino Bocaiúva, 446/N - Teresina e foro jurídico
na Comarca de Teresina - PI.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Constituem objetivos do Grupo Matizes:
I - Defender o direito à livre orientação
sexual;
II - Combater qualquer forma de preconceito e discriminação
contra gays, lésbicas, travestis, bissexuais e transgêneros,
visando à construção da cidadania plena e
à efetivação dos direitos humanos desse segmento;
III - Promover campanhas informativas e de conscientização
que contribuam para o respeito dos direitos de gays, lésbicas,
travestis, bissexuais e transgêneros;
IV - Promover o estímulo e o desenvolvimento de valores
intelectuais, profissionais, culturais e humanos dos seus associados;
V - Representar seus filiados, sempre que necessário, defendendo
os interesses comuns destes, na esfera judicial e extrajudicial
(desde que autorizado por quem de direito); VI - Desenvolver atividades
visando à saúde dos seus associados;
VII - Contribuir com as iniciativas que visam à prevenção/combate
de Doenças sexualmente transmissíveis.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES: DIREITOS E DEVERES
Art. 3º - O Grupo Matizes é constituído por
número ilimitado de filiados, devendo estes, no ato de
formalização de inscrição, declarar
que se submeterão a este Estatuto.
§ 1º - É assegurado aos filiados o sigilo das
informações constantes da ficha de filiação,
inclusive nome destes e demais dados de identificação,
exceto nos casos em que a Lei o exigir.
§ 2º - A violação da garantia do parágrafo
anterior, por parte de algum membro do Matizes, será considerada
falta grave, punível com a exclusão do infrator
dos quadros do Matizes;
§ 3º - É assegurada a participação,
a título de colaborador, de outras pessoas que simpatizem
com a causa GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis
e transgêneros), sendo garantido a estes simpatizantes amplo
direito de voz nas instâncias do Grupo; sendo-lhes negado,
contudo, o direito de voto. Art. 4º - São direitos
dos filiados:
I - Votar e ser votado, desde que esteja em dia com as obrigações
previstas neste Estatuto;
II - Participar de todos os eventos promovidos pelo Grupo;
III - Requerer, através de documento subscrito por no mínimo
15% (quinze por cento) dos filiados, a realização
de Assembléia Geral Extraordinária;
IV - Tomar parte nas assembléias Gerais; Parágrafo
Único - Os direitos conferidos aos sócios são
intransferíveis.
Art. 5º - São deveres dos filiados:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações
das Assembléias Gerais e os regulamentos aprovados pela
Coordenação do Grupo;
II - Desempenhar com fidelidade e ética as funções
para as quais forem eleitos ou nomeados;
III - Zelar pelo bom nome e funcionamento da Entidade;
IV - Empenhar-se para a viabilização das atividades
idealizadas pelo Grupo.
V – Contribuir mensalmente com uma taxa para manutenção
do Grupo, equivalente a, no mínimo, duas Unidades de Referência
Fiscal.
§ 1º - O filiado fica desobrigado de cumprir o inciso
V deste artigo, caso não tenha fonte de renda.
§ 2° - Os filados não respondem conjunta ou subsidiariamente
pelas obrigações sociais e econômicas contraídas
pelo Grupo Matizes.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - O Grupo Matizes será administrado por:
I - Assembléia Geral;
II - Coordenação;
III - Conselho Fiscal DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7º - A Assembléia Geral é a instância de deliberação máxima do Grupo Matizes e será constituída por todos os filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 8º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Coordenação Geral e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre a alienação, hipoteca ou permuta
de bens patrimoniais;
III - Apreciar e deliberar sobre a prestação de
contas da Coordenação;
IV - Extinguir a sociedade, na forma do art. 23 deste Estatuto;
V - Deliberar sobre assuntos de interesse do Grupo.
§ 1° - Sempre que estiver faltando três meses para
findar o mandato da Coordenação Geral será
convocada Assembléia Geral Ordinária para deliberar
sobre eleição da Comissão Eleitoral e sobre
o regulamento da Eleição da nova Coordenação.
§ 2° - A assembléia de que trata o inciso III
é ordinária.
Art. 9º - A Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede da Entidade e/ou publicado na imprensa local, com antecedência mínima de dez dias (no caso de Assembléia Geral Ordinária) ou setenta e duas horas (no caso de Assembléia Geral Extraordinária).
Art. 10º - O quórum para instalação da Assembléia Geral é de, no mínimo, 50% dos associados no gozo de seus direitos estatutários, quando tratar de primeira convocação e, em segunda, meia hora depois, com qualquer número de associados, nas mesmas condições. As decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes.
Art. 11º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver necessidade, a critério da Coordenação, do Conselho Fiscal ou quando requerida por um mínimo de 15% dos filiados em dia com suas obrigações.
DA COORDENAÇÃO
Art. 12º - O Grupo Matizes será administrado por uma
Coordenação colegiada, eleita pelos filiados, com
mandato de dois anos, permitida a reeleição, por
uma única vez.
Art. 13º - A Coordenação do Grupo Matizes
será composta pelos seguintes cargos:
I - 1º Coordenador Geral;
II - 2º Coordenador Geral;
III - Coordenador de Finanças;
IV - Coordenador de Imprensa e Divulgação;
V - Coordenador de Assuntos Institucionais
Parágrafo Único - As decisões da Coordenação
serão tomadas por maioria simples dos presentes e com quórum
de cinqüenta por cento mais um dos membros efetivos.
Art. 14º - Será permitido o remanejamento e a distribuição de cargos, caso a maioria absoluta da Coordenação Administrativa considere necessário, mediante aprovação de Assembléia Geral, convocada para esse fim.
Art. 15º - São atribuições do 1º
Coordenador Geral:
I - Convocar e coordenar as Assembléias Gerais;
II - Coordenar as reuniões da Coordenação;
III - Assinar cheques e outros títulos, juntamente com
o Coordenador de Finanças;
IV - Assinar atas, documentos e papéis, bem como rubricar
os livros contábeis;
V - Representar o Grupo Matizes, judicial e extrajudicialmente.
Art. 16º - São atribuições do 2º
Coordenador Geral:
I - Substituir o 1º Coordenador Geral, nas suas ausências
e impedimentos;
II - Auxiliar o 1º Coordenador Geral em todas as suas atividades;
III - Secretariar as reuniões e as Assembléias Gerais;
IV - Manter, juntamente com o Coordenador de Imprensa e Divulgação,
o controle atualizado dos arquivos do Grupo;
Art. 17º - São atribuições do Coordenador
de Finanças:
I - Zelar pelas finanças do Grupo;
II - Responsabilizar-se pela Tesouraria e Contabilidade do Grupo;
III - Elaborar relatórios e análises sobre a situação
financeira do Grupo;
IV - Assinar cheques e outros títulos, juntamente com o
1º Coordenador Geral;
V - Manter sob sua guarda e fiscalização os valores
e numerários, contratos, documentos e convênios do
Grupo.
Art. 18º - São atribuições do Coordenador
de Imprensa e Divulgação:
I - Ter sob sua guarda os setores de comunicação,
publicidade e gráfico do Grupo;
II - Acompanhar a publicação e a distribuição
de informativos;
III - Manter contatos com órgão de comunicação
de massa;
IV - Divulgar amplamente as atividades do Grupo;
V - Organizar a memória do Grupo, através de arquivos,
fotos e vídeos;
VI - Implantar as relações do Grupo com outras entidades
afins.
Art. 19º - São atribuições do Coordenador
de Assuntos Institucionais:
I - Coordenar campanhas educativas e/ou informativas;
II - Elaborar projetos visando financiamento junto a instituições
públicas e privadas;
III - Solicitar informações sobre estudos e/ou pesquisas
de interesses do segmento GLBTT, junto a órgãos
governamentais e não governamentais.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 20º - O Conselho Fiscal será composto por três
membros efetivos e um suplente, eleitos em Assembléia Geral,
com mandato de dois anos, tendo as seguintes atribuições:
I - Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Grupo;
II - Examinar balanços financeiros anuais e emitir parecer,
antes de serem submetidos às Assembléias Gerais;
III - Convocar extraordinariamente Assembléia Geral;
Parágrafo Único - O Conselho fiscal será
eleito na 1ª Assembléia Geral imediatamente posterior
à posse da Coordenação, não podendo
o prazo de convocação dessa Assembléia exceder
dois meses.
DA PERDA DO MANDATO DOS COORDENADORES E CONSELHEIROS
Art. 21º - Os membros da Coordenação e do Conselho
Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:
I - Malversação ou dilapidação do
patrimônio social;
II - Grave violação deste Estatuto;
III - Ausência injustificada em três reuniões
consecutivas de sua instância;
IV - Injustificadamente não der cumprimento à Decisão
da Instância da qual faz parte;
V - Tomar decisão importante sem consultar seus pares;
CAPÍTULO V - DO PATRIMÕNIO DA ENTIDADE
Art. 22º - O patrimônio do Grupo Matizes é constituído
de bens móveis, imóveis, contribuição
de filiados, doações e recursos oriundos de convênios.
Art. 23º - No caso de dissolução do Grupo Matizes, a destinação de seu patrimônio será decidida por deliberação expressa da Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim. Parágrafo Único - A Assembléia Geral de que trata o Caput só poderá ocorrer com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos filiados quites com suas obrigações.
CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO
Art. 24º - Os candidatos a cargos na Coordenação
ou Conselho Fiscal serão registrados através de
chapas que conterão os nomes de concorrentes a todos os
cargos, não podendo qualquer candidato registrar-se isoladamente.
Parágrafo Único – A primeira diretoria colegiada
e o primeiro conselho fiscal serão eleitos na Assembléia
de fundação do Grupo Matizes e terão, excepcionalmente,
mandato de um ano.
Art. 25º - Não poderá candidatar-se o filiado
que:
I - Contar com menos de três meses de inscrição
no quadro do Grupo;
II - Não estiver em gozo de seus direitos estatutários.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º - Este Estatuto entrará em vigor na data
da sua aprovação pela Assembléia Geral, podendo
ser reformulado somente por outra Assembléia Geral, especificamente
convocada para tal fim, com a presença de no mínimo
25% (vinte e cinco por cento) dos associados quites com suas obrigações.
Art. 27º – Consideram-se automaticamente filiados ao grupo Matizes todos os subscritores da ata de fundação. Parágrafo Único – Após a fundação do Matizes, qualquer pessoa interessada em filiar-se ao Grupo só poderá fazê-lo se tiver sua ficha de filiação abonada por, no mínimo, dois membros da Entidade.
Art. 28º - Todos os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Coordenação, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Teresina, 18 de maio de 2002.